Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006570 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199112110073794 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TII PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 1991/07/04 ART1 II ART6. L 3/82 1982/03/29. | ||
| Sumário: | A infracção disciplinar consubstanciada na condução sob o efeito do álcool que constitui ilícito penal não foi amnistiada pela Lei 23/91, porquanto - a alínea ii) do art. 1 exclui expressamente do seu âmbito de aplicação as infracções disciplinares que constituam, lícito penal. | ||