Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073794
Nº Convencional: JTRL00006570
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199112110073794
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 1991/07/04 ART1 II ART6.
L 3/82 1982/03/29.
Sumário: A infracção disciplinar consubstanciada na condução sob o efeito do álcool que constitui ilícito penal não foi amnistiada pela Lei 23/91, porquanto - a alínea ii) do art. 1 exclui expressamente do seu âmbito de aplicação as infracções disciplinares que constituam, lícito penal.