Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021248 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO MANDADO DE DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO NULIDADE RELATIVA RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199002010022052 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG391. A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS PAG441. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART1037 ART1043 N2. | ||
| Sumário: | I - Deduzidos embargos de terceiro não pode efectuar-se a diligência do despejo antes do despacho de recebimento ou rejeição dos embargos. II - Se, porém, a diligência vier a realizar-se antes de tal despacho, não deve anular-se o acto, se posteriormente os embargos vierem a ser rejeitados. III - O recurso interposto do despacho que rejeita os embargos de terceiro, ainda que tenha efeito suspensivo não se reflecte na execução que seguirá seus termos como se não tivessem surgido os embargos. | ||