Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022052
Nº Convencional: JTRL00021248
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
NULIDADE RELATIVA
RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199002010022052
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG391. A DOS REIS
IN PROCESSOS ESPECIAIS PAG441.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART1037 ART1043 N2.
Sumário: I - Deduzidos embargos de terceiro não pode efectuar-se a diligência do despejo antes do despacho de recebimento ou rejeição dos embargos.
II - Se, porém, a diligência vier a realizar-se antes de tal despacho, não deve anular-se o acto, se posteriormente os embargos vierem a ser rejeitados.
III - O recurso interposto do despacho que rejeita os embargos de terceiro, ainda que tenha efeito suspensivo não se reflecte na execução que seguirá seus termos como se não tivessem surgido os embargos.