Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073851
Nº Convencional: JTRL00013009
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
ACÇÃO DE REGRESSO
CULPA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199310190073851
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5469/92
Data: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2.
Sumário: Proposta Acção Sumária pela seguradora contra o segurado, com base em alegada condução com taxa de 1,65/l de alcoolemia no sangue, sem dedicar à condução o cuidado, a atenção e a perícia necessários, para obter o que satisfez a quem teve, com tal segurado um acidente de viação, tendo o segurado contestado, quanto à referida taxa e à sua responsabilidade no acidente, é de considerar competente, nos termos do n. 2 do art. 74 do CPC, o tribunal da comarca onde ocorreu o acidente, por melhor situado para ter contacto com o local e com o que se teria passado.