Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003321
Nº Convencional: JTRL00010717
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199705270003321
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1974/12/06 IN BMJ N242 PAG365.
AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - Só há violação do princípio do contraditório quando não é dada oportunidade a uma das partes de se defender de algo que lhe é oposto pela outra parte.
II - O Tribunal Colectivo não está obrigado a responder aos quesitos somente como "provado" ou "não provado".
É-lhe lícito dar uma resposta restritiva ou explicativa.
O que lhe está vedado é responder de modo a ampliar a matéria de facto que consta do quesito, pois que isso violaria o princípio dispositivo.