Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005396 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605160002366 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 142/73 DE 1973/03/31 ART40 N1 A N3. CCIV66 ART2009 N1 ART2020N1. | ||
| Sumário: | O pretendente a uma pensão de sobrevivência do regime dos funcionários da administração pública (DL 142/73, de 31/3), por óbito da pessoa com quem vivia em condições análogas às dos cônjuges tem de provar que, por um lado, carece de alimentos e, por outro, que não os pode obter das pessoas referidas nas quatro alíneas do n. 1 do art. 2009 do CC. | ||