Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022422 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199804300010372 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N2 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | Não é de admitir a remissão, na sentença, para documentos exteriores a ela, sem indicação do seu conteúdo, ainda que sumária, uma vez que os documentos não são factos, mas meios de prova dos mesmos. | ||