Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260333
Nº Convencional: JTRL00022117
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
ARGUIDO
Nº do Documento: RL199006200260333
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART62 N3 ART64 N1 C ART119 C ART122 N1 ART143 N2 ART143 ART330 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART44.
Sumário: I - A nomeação de defensor oficioso a arguido analfabeto deve recair em advogado ou candidato à advocacia.
II - Tendo a nomeação recaído em funcionário da Polícia Judiciária cometeu-se nulidade insanável prevista no art. 119 c) do CPP.