Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099832
Nº Convencional: JTRL00016606
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PODERES DO JUIZ
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL199507060099832
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 5802/3
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 ART266 ART653 N1.
Sumário: I - Não tem de constar da acta a frase proferida por testemunha, quando transcende o âmbito do quesito;
II - O Juiz pode, relativamente aos factos alegados pelas partes, ordenar as diligências de prova que repute necessárias ao esclarecimento da verdade.