Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029802
Nº Convencional: JTRL00021278
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: COMPRA E VENDA
LOCATÁRIO
COMPROPRIETÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199005030029802
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART243 ART416 ART418 ART1409 N1 ART1410.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2 ART3.
Sumário: I - O locatário habitacional tem direito de preferência tanto na compra de um imóvel ou andar por inteiro, como na quota-parte do direito de propriedade, em regime de compropriedade.
II - Porém, tal direito não prevalece sobre o direito de preferência do comproprietário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: