Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056806
Nº Convencional: JTRL00020070
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
CREDOR PREFERENCIAL
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199406300056806
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 4362/822
Data: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART604 ART733 ART741.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG242.
AC RP DE 1973/01/31 IN BMJ N224 PAG234.
Sumário: I - O pagamento proporcional previsto no art. 604 CCIV só funciona quando não existam créditos preferenciais.
II - O pagamento ao segurado feito pela seguradora não impede o pagamento por esta do crédito da vítima do acidente de viação pois que é privilegiado.