Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028363 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906290077251 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ORG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 ART848 N1. | ||
| Sumário: | A compensação reveste a configuração de um direito potestativo, que se exercita por meio de um negócio jurídico unilateral, sendo a respectiva declaração uma declaração receptícia, que tanto pode ser feita por vias judicial, como extrajudicialmente, nada obstando a que o seja apenas em contestação, como excepção peremptória. | ||
| Decisão Texto Integral: |