Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000885 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ERRO NA FORMA DO PROCESSO ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199112100041201 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART51 N1 N2 ART490 ART683 N2 C ART668. DL 242/85 DE 1985/07/09. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30. LULL ART48 N2. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto por alguns dos devedores solidários aproveita aos demais Réus, devedores solidários, na parte que não respeite unicamente às pessoas dos recorrentes. II - Não há erro na forma de processo por o portador da livrança ter recorrido à acção declarativa, já que antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 242/85, de 9/7, a falta do reconhecimento das assinaturas dos obrigados em título de câmbio de valor superior à alçada da Relação retirava a a este a natureza de título executivo. III - Não tendo os Réus impugnado as assinaturas das livranças, cuja autoria lhes era atribuida, têm-se estas como confessadas e, consequentemente, comprovado o aval delas resultante. IV - Só a falta absoluta de fundamentação constitui nulidade da sentença. V - Nas obrigações cambiárias o portador do título não pago não pode exigir os juros previstos na Portaria n. 807-U1/83, mas apenas os previstos no artigo 48, n. 2 da Lei Uniforme Relativa a Letras e Livranças ou no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16/6. | ||