Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041201
Nº Convencional: JTRL00000885
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199112100041201
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART51 N1 N2 ART490 ART683 N2 C ART668.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
LULL ART48 N2.
Sumário: I - O recurso interposto por alguns dos devedores solidários aproveita aos demais Réus, devedores solidários, na parte que não respeite unicamente às pessoas dos recorrentes.
II - Não há erro na forma de processo por o portador da livrança ter recorrido à acção declarativa, já que antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 242/85, de 9/7, a falta do reconhecimento das assinaturas dos obrigados em título de câmbio de valor superior à alçada da Relação retirava a a este a natureza de título executivo.
III - Não tendo os Réus impugnado as assinaturas das livranças, cuja autoria lhes era atribuida, têm-se estas como confessadas e, consequentemente, comprovado o aval delas resultante.
IV - Só a falta absoluta de fundamentação constitui nulidade da sentença.
V - Nas obrigações cambiárias o portador do título não pago não pode exigir os juros previstos na Portaria n. 807-U1/83, mas apenas os previstos no artigo 48, n. 2 da Lei Uniforme Relativa a Letras e Livranças ou no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16/6.