Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052081
Nº Convencional: JTRL00010433
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199201210052081
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: A excepção à falta de residência permanente, prevista no artigo 64 n. 1 al. c) do RAU, é incompatível com a saída definitiva do locado por parte do locatário.