Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095087
Nº Convencional: JTRL00046998
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: DESPEJO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
RENDA
Nº do Documento: RL200301280095087
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART11 ART13 ART79.
Sumário: Não é licito ao senhorio proceder ao aumento da renda do locado quando, intimado pela Câmara Municipal, se limitou à realização de obras caracterizadas apenas como de conservação ordinária.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: