Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002556 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | SEGURO RETRIBUIÇÃO VENCIMENTO ACESSÓRIO CONTRATO DE MEDIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204070055941 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG693 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARRESI IN IL CONTRATTO T2 PAG821. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 135-A/75 DE 1975/03/15. LC 5/75 DE 1975/03/14. DL 145/79 DE 1979/05/23. DL 356/85 DE 1985/08/21. | ||
| Sumário: | I - Com a sua nacionalização as companhias de seguros são dependentes do Estado pois constituem instrumentos da intervenção deste na actividade económica. II - As "normas" emitidas pela Comissão de Coordenação e Restruturação da Indústria Seguradora constituiram meios daquela intervenção do Estado na actividade seguradora, com o propósito de uniformizar e até de moralizar as remunerações dos mediadores. III - Assim, a modificação do contrato de mediação, traduzida na extinção das "Comissões de Rappel" foi legal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |