Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055941
Nº Convencional: JTRL00002556
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: SEGURO
RETRIBUIÇÃO
VENCIMENTO ACESSÓRIO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Nº do Documento: RL199204070055941
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG693
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CARRESI IN IL CONTRATTO T2 PAG821.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 135-A/75 DE 1975/03/15.
LC 5/75 DE 1975/03/14.
DL 145/79 DE 1979/05/23.
DL 356/85 DE 1985/08/21.
Sumário: I - Com a sua nacionalização as companhias de seguros são dependentes do Estado pois constituem instrumentos da intervenção deste na actividade económica.
II - As "normas" emitidas pela Comissão de Coordenação e Restruturação da Indústria Seguradora constituiram meios daquela intervenção do Estado na actividade seguradora, com o propósito de uniformizar e até de moralizar as remunerações dos mediadores.
III - Assim, a modificação do contrato de mediação, traduzida na extinção das "Comissões de Rappel" foi legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: