Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076591
Nº Convencional: JTRL00018125
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
VISTORIA
LICENÇA
CÂMARA MUNICIPAL
PARTE COMUM
LOGRADOURO
SOLOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199405030076591
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1997 PAG570
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO 2ED V3 PAG419/420.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART294 ART1415 ART1416 N1 ART1421 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/21.
AC STJ DE 1984/01/26.
ASS STJ DE 1989/05/10.
AC STJ DE 1990/03/06 IN DR IS 1989/07/15 IN BMJ N387 PAG79.
NOTA39.
Sumário: I - O "solo" a que se alude no artigo 1421, n. 1, alínea a), do Código Civil, é apenas o terreno sobre o qual se ergue a construção.
II - Por isso, o logradouro não é parte imperativamente comum mas tão só presuntivamente comum, de harmonia com a alínea a), do n. 2, do artigo 1421.
III - É parcialmente nula a escritura de constituição do regime da propriedade horizontal na qual se integra numa fracção autónoma "o logradouro" que, no auto de vistoria com base no qual a Câmara Municipal licenciou e aprovou a constituição do prédio em regime de propriedade horizontal, foi considerado comum.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: