Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110876
Nº Convencional: JTRL00037600
Relator: URBANO DIAS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
RESERVA DE PROPRIEDADE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL2001112200110876
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART824. CPC95 ART888.
Sumário: I - O vendedor, havendo reserva de propriedade da coisa vendida, pode optar pelo cumprimento ou lançar mão da execução e posterior penhora da mesma.
II - Se utilizar esta ultima via, há uma renúncia tácita do "factum reservati dominii", o qual não subsistirá, nenhum impedimento havendo à concretização da penhora.
Decisão Texto Integral: