Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021534 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199503090098902 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART26. | ||
| Sumário: | I - Em processo destinado à obtenção de apoio judiciário é permitida a prolação de despacho liminar de aperfeiçoamento. II - Tendo o requerente alegado, de forma genérica, insuficiência económica, deve ser convidado a completar ou corrigir a petição, de harmonia com o disposto no artigo 477 do CPC. | ||