Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098902
Nº Convencional: JTRL00021534
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: RL199503090098902
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART477.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART26.
Sumário: I - Em processo destinado à obtenção de apoio judiciário é permitida a prolação de despacho liminar de aperfeiçoamento.
II - Tendo o requerente alegado, de forma genérica, insuficiência económica, deve ser convidado a completar ou corrigir a petição, de harmonia com o disposto no artigo 477 do CPC.