Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295593
Nº Convencional: JTRL00005543
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199301200295593
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D ART428 ART334 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 N1 N2 ART11 N2 N3 ART14.
CP886 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG257.
Sumário: I - Se, em audiência de processo de transgressão (punível só com multa), originado por auto de notícia que faz fé em juízo, dado o autuante a haver presenciado, não sendo obrigatória a comparência do infractor em juízo desde que representado por defensor (artigos 3 n. 1, 6 n. 1, 11 n. 2 e 3, DL 17/91, de 10 de Janeiro), improcede a nulidade do despacho designatório de julgamento e actos jurisdicionais concomitantes devido a omissão de prática de actos conducentes a localizar o paradeiro do transgressor (artigo 120, al. d)- a contrario, ex vi art.
2. DL 17/91) invocada pelo Ministério Público, quando o Magistrado atinente não menciona, concretamente, a diligência a realizar.
II - Não há prisão em alternativa de multa da quantia taxada.