Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005543 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301200295593 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D ART428 ART334 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 N1 N2 ART11 N2 N3 ART14. CP886 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG257. | ||
| Sumário: | I - Se, em audiência de processo de transgressão (punível só com multa), originado por auto de notícia que faz fé em juízo, dado o autuante a haver presenciado, não sendo obrigatória a comparência do infractor em juízo desde que representado por defensor (artigos 3 n. 1, 6 n. 1, 11 n. 2 e 3, DL 17/91, de 10 de Janeiro), improcede a nulidade do despacho designatório de julgamento e actos jurisdicionais concomitantes devido a omissão de prática de actos conducentes a localizar o paradeiro do transgressor (artigo 120, al. d)- a contrario, ex vi art. 2. DL 17/91) invocada pelo Ministério Público, quando o Magistrado atinente não menciona, concretamente, a diligência a realizar. II - Não há prisão em alternativa de multa da quantia taxada. | ||