Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063976
Nº Convencional: JTRL00014335
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
FIANÇA
Nº do Documento: RL199402030063976
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG120
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5709/922
Data: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART627 N1 ART804 N2 ART807 N1 ART810 N1.
DL 171/79 DE 1979/06/06
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/19 IN CJ T3 PAG178.
Sumário: I - Por violar os arts. 12 e 19 alinea c) do DL 446/85, de 25 de Outubro, é nula a cláusula de um contrato de locação financeira que estabeleça o pagamento de uma indemnização da soma do valor das rendas vincendas com o valor residual e respectivos juros moratórios para o caso de incumprimento do pagamento de rendas por parte do locatário;
II - Porém, a cláusula do predito contrato, que impõe ao locatário o pagamento de uma indemnização correspondente a 1/90 do montante da última renda trimestral vencida por cada dia de atraso na restituição dos bens, após operada a resolução do contrato, não é nula.
III - A declaração - "por aval ao locatário" - aposta no referido contrato, assinada pelos réus, só pode ser entendida como uma fiança.