Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020183 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803050000982 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N2 ART4 N2 ART5 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo obrigatório o registo da acção, tal registo não depende da existências, ou não, de contestação. II - Na ratio do registo da acção está o facto de os terceiros passarem a ter conhecimento de que determinada coisa está a ser objecto de um litígio, ficando eles assim conhecedores de que devem abster-se de adquirir sobre ela direitos incompatíveis com o invocado pelo autor, sob pena de terem de suportar os efeitos da decisão que a tal respeito venha a ser proferidas, mesmo que não tenham intervenção no processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |