Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000982
Nº Convencional: JTRL00020183
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199803050000982
Data do Acordão: 05/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N2 ART4 N2 ART5 N1 N2.
Sumário: I - Sendo obrigatório o registo da acção, tal registo não depende da existências, ou não, de contestação.
II - Na ratio do registo da acção está o facto de os terceiros passarem a ter conhecimento de que determinada coisa está a ser objecto de um litígio, ficando eles assim conhecedores de que devem abster-se de adquirir sobre ela direitos incompatíveis com o invocado pelo autor, sob pena de terem de suportar os efeitos da decisão que a tal respeito venha a ser proferidas, mesmo que não tenham intervenção no processo.
Decisão Texto Integral: