Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007133 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CRIMES COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210200028055 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N2 H N3 ART304. CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3 ART19 N2 B ART195. CPP29 ART63 ART64 ART69. | ||
| Sumário: | Vindo o arguido pronunciado por dois crimes de furto, cada um dos quais punível com pena de prisão até 3 anos e, em cúmulo, na pena unitária, em abstracto aplicável no processo, de 6 anos de prisão, é competente para o julgamento desse processo o tribunal colectivo - artigo 14 n. 2 al. h) do CPP. | ||