Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028055
Nº Convencional: JTRL00007133
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ACUMULAÇÃO DE CRIMES
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199210200028055
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N2 H N3 ART304.
CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3 ART19 N2 B ART195.
CPP29 ART63 ART64 ART69.
Sumário: Vindo o arguido pronunciado por dois crimes de furto, cada um dos quais punível com pena de prisão até 3 anos e, em cúmulo, na pena unitária, em abstracto aplicável no processo, de 6 anos de prisão, é competente para o julgamento desse processo o tribunal colectivo - artigo 14 n. 2 al. h) do CPP.