Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011296 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199707080006675 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 N1 ART379 B. | ||
| Sumário: | Houve alteração não substancial dos factos constantes da acusação, com o efeito da nulidade da sentença, ter-se dado como provado, em acidente de viação, a distância entre o local do embate do veículo e o da sua imobilização, não figurando aquela na acusação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |