Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006675
Nº Convencional: JTRL00011296
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199707080006675
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 N1 ART379 B.
Sumário: Houve alteração não substancial dos factos constantes da acusação, com o efeito da nulidade da sentença, ter-se dado como provado, em acidente de viação, a distância entre o local do embate do veículo e o da sua imobilização, não figurando aquela na acusação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: