Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082075
Nº Convencional: JTRL0007521
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA
IRREGULARIDADE
JULGAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
OMISSÃO
JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA
JULGAMENTO EM CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199510100082075
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N1. CPP87 ART4 ART86 N1 ART92 N1 ART103 N3 ART113 N5 ART118 N1 ART119 ART120 ART123 N1 ART134 N2 ART174 N4 ART177 ART179 ART180 ART189 ART258 ART309 ART313 ART321 N1 ART330 N1 ART421. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CONST92 ART29 N5. CCJ94 ART188 N1C.
Sumário: I - A falta de notificação pessoal de sentença ao arguido constitui mera irregularidade. II - O conhecimento de um recurso em conferência, quando devia sê-lo em audiência, constitui mera irregularidade.
Decisão Texto Integral: