Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015421
Nº Convencional: JTRL00010304
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: PENHOR
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199702250015421
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 N1 ART675 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/07/01 IN CJ ANO1997 TIV PAG800.
Sumário: I - Conferindo o penhor ao credor o direito à satisfação do seu crédito, bem como dos juros, se os houver, pelo valor da coisa empenhada, (art. 666 n. 1 CC) tem este interesse na manutenção ou aumento do valor de tal coisa com vista à integral satisfação do seu crédito, constituindo uma eventual desvalorização da coisa empenhada uma diminuição da garantia dessa completa satisfação.
II - Se se verificar diminuição acentuada do valor da coisa empenhada, por alteração anormal das circunstâncias, a única parte lesada será o credor e tal facto não poderá ser invocado pelo devedor em seu benefício no concernente ao cumprimento pontual da obrigação em que está constituido.