Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010304 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | PENHOR ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199702250015421 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 N1 ART675 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/07/01 IN CJ ANO1997 TIV PAG800. | ||
| Sumário: | I - Conferindo o penhor ao credor o direito à satisfação do seu crédito, bem como dos juros, se os houver, pelo valor da coisa empenhada, (art. 666 n. 1 CC) tem este interesse na manutenção ou aumento do valor de tal coisa com vista à integral satisfação do seu crédito, constituindo uma eventual desvalorização da coisa empenhada uma diminuição da garantia dessa completa satisfação. II - Se se verificar diminuição acentuada do valor da coisa empenhada, por alteração anormal das circunstâncias, a única parte lesada será o credor e tal facto não poderá ser invocado pelo devedor em seu benefício no concernente ao cumprimento pontual da obrigação em que está constituido. | ||