Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003445
Nº Convencional: JTRL00006490
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
RECURSO
FORMA
IMPUGNAÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199607090003445
Data do Acordão: 07/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART63 ART64 ART74.
CPP87 ART412 N1 N2.
Sumário: As únicas exigências de forma relativas ao recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, consistem na sua formulação por escrito e no facto de deverem constar de alegações e conclusões, não sendo lícito recorrer ao art. 41, n.
1, do DL n. 433/82, de 27.10, para aplicação das normas do art. 412, ns. 1 e 2, do CPP/87.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: