Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006490 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RECURSO FORMA IMPUGNAÇÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199607090003445 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART63 ART64 ART74. CPP87 ART412 N1 N2. | ||
| Sumário: | As únicas exigências de forma relativas ao recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, consistem na sua formulação por escrito e no facto de deverem constar de alegações e conclusões, não sendo lícito recorrer ao art. 41, n. 1, do DL n. 433/82, de 27.10, para aplicação das normas do art. 412, ns. 1 e 2, do CPP/87. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |