Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004722 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601100007533 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 I N2. | ||
| Sumário: | I - Recursos cuja retenção os torna absolutamente inúteis são aqueles em que se esgota todo o efeito útil que com o recurso se pretende obter, pela demora de subida. II - Não está nas condições referidas no número anterior o recurso do despacho que indeferiu o requerimento para realização de diligências e, por isso, tal recurso deve subir a final. | ||