Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007533
Nº Convencional: JTRL00004722
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL199601100007533
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 I N2.
Sumário: I - Recursos cuja retenção os torna absolutamente inúteis são aqueles em que se esgota todo o efeito útil que com o recurso se pretende obter, pela demora de subida.
II - Não está nas condições referidas no número anterior o recurso do despacho que indeferiu o requerimento para realização de diligências e, por isso, tal recurso deve subir a final.