Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072646
Nº Convencional: JTRL00020871
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: DECISÃO ARBITRAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199502020072646
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 T1 PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART19 N2 N3.
Sumário: O prazo de seis meses para prolação da decisão arbitral, previsto, supletivamente, no n. 2 da Lei 31/86, de 29/8, conta-se - também, se não houver acordo em contrário - a partir da data da designação do último arbitro, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, sem se excluir, da contagem desse prazo, os prazos que resultem da própria actividade das partes, ou das férias judiciais, ou das diligências instrutórias.