Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020871 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199502020072646 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 T1 PAG115 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART19 N2 N3. | ||
| Sumário: | O prazo de seis meses para prolação da decisão arbitral, previsto, supletivamente, no n. 2 da Lei 31/86, de 29/8, conta-se - também, se não houver acordo em contrário - a partir da data da designação do último arbitro, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, sem se excluir, da contagem desse prazo, os prazos que resultem da própria actividade das partes, ou das férias judiciais, ou das diligências instrutórias. | ||