Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030004
Nº Convencional: JTRL00028251
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: COMITENTE
COMISSÁRIO
DANO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200003170030004
Data do Acordão: 03/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2 ART500 N3 ART503 N3.
CPT81 ART33 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/08 IN CJACSTJ1996 T4 PAG254.
Sumário: Não se tendo provado que o apelado, enquanto trabalhador motorista (ou comissário) tivesse violado qualquer preceito legal, ao conduzir o veículo da entidade patronal apelante (comitente), ou tivesse agido com culpa, num acidente de que resultaram danos no veículo que conduzia, não pode ser condenado a indemnizar a entidade empregadora pelos prejuízos sofridos no veículo sinistrado.
Decisão Texto Integral: