Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080821
Nº Convencional: JTRL00018386
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: RL199405170080821
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG559
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: A aquisição derivada constitui causa de pedir suficiente na acção de reivindicação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: