Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051963
Nº Convencional: JTRL00021823
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
REMISSÃO
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RL199811040051963
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 N2 ART113 N1 N2 ART119 B ART120 N2 ART122 ART123 ART283 ART284 ART285 N3 ART311 N1 N2 A ART382 N2 ART392 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/04/18 IN CJ ANO1995 T3 PAG299.
AC RL DE 1997/09/24 IN CJ ANO1997 T4 PAG144.
Sumário: O facto de o MP acusar depois do assistente e por remissão para a peça acusatória deste não configura nulidade insanável, antes mera falta de narração dos factos na acusação, nulidade dependente de arguição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: