Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048632
Nº Convencional: JTRL00012720
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: COMPROPRIEDADE
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199106200048632
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART985 ART1024 ART1095 ART1098 ART1405 N2 ART1407.
CPC67 ART9 ART23 - ART25.
Sumário: Havendo vários comproprietários-locadores é necessária a intervenção de todos, ou de um com deliberação favorável da maioria, para instaurar acção de resolução do contrato de arrendamento.
Propondo o comproprietário acção de resolução do contrato de arrendamento, desacompanhado dos outros consortes, ou sem deliberação favorável da maioria, o vício não
é de ilegitimidade mas sim de incapacidade judiciária.