Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012720 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CAPACIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106200048632 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART985 ART1024 ART1095 ART1098 ART1405 N2 ART1407. CPC67 ART9 ART23 - ART25. | ||
| Sumário: | Havendo vários comproprietários-locadores é necessária a intervenção de todos, ou de um com deliberação favorável da maioria, para instaurar acção de resolução do contrato de arrendamento. Propondo o comproprietário acção de resolução do contrato de arrendamento, desacompanhado dos outros consortes, ou sem deliberação favorável da maioria, o vício não é de ilegitimidade mas sim de incapacidade judiciária. | ||