Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023770 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170076741 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL1942/92 DE 1992/09/08 ART2. | ||
| Sumário: | I - Os SAMS não respondem pelas despesas de saúde que o SNS realizar com beneficiários seus. II - Uma eventual afectação das receitas dos SAMS ao financiamento do SNS limitaria os meios disponíveis para garantir a prestação privada de cuidados de saúde e, por conseguinte, a responsabilização dos SAMS pelo SNS constituiria uma forma de inviabilizar, na prática, o sector privado da saúde, pois a efectivação do direito à iniciativa privada e o respeito pela autonomia privada na área da saúde não são imagináveis sem autonomia financeira. | ||
| Decisão Texto Integral: |