Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076741
Nº Convencional: JTRL00023770
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199812170076741
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL1942/92 DE 1992/09/08 ART2.
Sumário: I - Os SAMS não respondem pelas despesas de saúde que o SNS realizar com beneficiários seus.
II - Uma eventual afectação das receitas dos SAMS ao financiamento do SNS limitaria os meios disponíveis para garantir a prestação privada de cuidados de saúde e, por conseguinte, a responsabilização dos SAMS pelo SNS constituiria uma forma de inviabilizar, na prática, o sector privado da saúde, pois a efectivação do direito à iniciativa privada e o respeito pela autonomia privada na área da saúde não são imagináveis sem autonomia financeira.
Decisão Texto Integral: