Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010604 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO EM MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199112170047631 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | É de indeferir o pedido de assistência judiciário, para dispensa de pagamento de preparos e de custas, a quem auferiu, há dois anos, 2366195 escudos e pagou 378590 escudos de IRS e, há um ano, 1876670 escudos e 300259 escudos, tendo a seu cargo a mulher e um filho, sendo de 16 contos os preparos. Se o requerente, no seu requerimento, alegou não ter qualquer rendimento nem pagar quaisquer contribuições e impostos, o que se provou ser falso, é de condenar como litigante de má fé, com multa de 5 UCS. | ||