Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047631
Nº Convencional: JTRL00010604
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO EM MULTA
Nº do Documento: RL199112170047631
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Sumário: É de indeferir o pedido de assistência judiciário, para dispensa de pagamento de preparos e de custas, a quem auferiu, há dois anos, 2366195 escudos e pagou 378590 escudos de IRS e, há um ano, 1876670 escudos e 300259 escudos, tendo a seu cargo a mulher e um filho, sendo de 16 contos os preparos.
Se o requerente, no seu requerimento, alegou não ter qualquer rendimento nem pagar quaisquer contribuições e impostos, o que se provou ser falso, é de condenar como litigante de má fé, com multa de 5 UCS.