Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047086
Nº Convencional: JTRL00008805
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199301140047086
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: Em processo de revisão de sentença estrangeira, em que as partes são portugueses, não havendo oposição do demandado, procederá o pedido, verificadas as condições e requisitos das alíneas a), a g), do artigo 1096 do Código de Processo Civil, sem que haja lugar a revisão de mérito.