Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074736
Nº Convencional: JTRL00025905
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199902040074736
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART264.
Sumário: Enquanto o sistema anterior circunscrevia a decisão à matéria de facto articulada, apenas consentindo, para além dela, a atendibilidade dos factos notórios e daqueles que indiciassem utilização abusiva do processo para fins ilegítimos, o actual regime passou a admitir também que sejam atendidos os factos instrumentais ou circunstanciais resultantes da discussão da causa e até, - se isso for requerido pelas partes e servir para concretizar factos já alegados -, os próprios factos essenciais que resultarem dessa discussão, desde que todos esses factos tenham sido oportunamente inseridos na base instrutória até ao final da audiência de julgamento.
Decisão Texto Integral: