Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046231
Nº Convencional: JTRL00013211
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
ÓNUS DA PROVA
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RL199106180046231
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART638 N1.
Sumário: Não pode ser admitido o depoimento das testemunhas sobre matéria de facto diversa da que foi quesitada, e ignorando-se o disposto no art. 638 n. 1, CPC, ainda que perante a passividade dos advogados.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: