Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043986
Nº Convencional: JTRL00008140
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA DE CONTRATO
REQUISITOS
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199210220043986
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 64/85-2
Data: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/15 IN RLJ ANO118 PAG89.
AC STJ DE 1983/07/12 IN RLJ ANO118 PAG114.
Sumário: I - A necessidade de casa constitui fundamento autónomo de denúncia do contrato de arrendamento a acrescer aos requisitos do artigo 1098 n. 1 do Código Civil.
II - Se a denúncia do contrato de arrendamento diz respeito a uma casa situada numa comarca limítrofe das comarcas de Lisboa ou do Porto, tem o senhorio de alegar que não possui, não só nessa comarca, como na de Lisboa ou do Porto, outra casa própria ou arrendada além da que pretende despejar e vice-versa.