Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008140 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA DE CONTRATO REQUISITOS NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210220043986 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/85-2 | ||
| Data: | 05/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/12/15 IN RLJ ANO118 PAG89. AC STJ DE 1983/07/12 IN RLJ ANO118 PAG114. | ||
| Sumário: | I - A necessidade de casa constitui fundamento autónomo de denúncia do contrato de arrendamento a acrescer aos requisitos do artigo 1098 n. 1 do Código Civil. II - Se a denúncia do contrato de arrendamento diz respeito a uma casa situada numa comarca limítrofe das comarcas de Lisboa ou do Porto, tem o senhorio de alegar que não possui, não só nessa comarca, como na de Lisboa ou do Porto, outra casa própria ou arrendada além da que pretende despejar e vice-versa. | ||