Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049551
Nº Convencional: JTRL00010727
Relator: SOUSA INES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199111050049551
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7 J
Processo no Tribunal Recurso: 411/902
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART1094.
L 24/89 DE 1989/08/01.
RAU90 ART65.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182.
Sumário: Quando a causa de resolução do arrendamento é integrada por uma situação de facto que se iniciou sob a égide do art. 1094 do Código Civil, na sua redacção anterior à lei 24/89, de 1 de Agosto, e continuou depois da sua entrada em vigor, esta lei nova aplica-se a tal situação, ou seja, o prazo de caducidade previsto no art. 1094, 1, do Código Civil, (e hoje art65 do R.A.U.) conta-se a partir da data em que a situação de facto tiver cessado e o senhorio dela tome conhecimento.