Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027163 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CITAÇÃO REPRESENTAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200003020048478 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN BMJ 365/99. CARDONA FERREIRA IN REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL - NOTAS PRATICAS. DECRETO LEI 242785. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART23 ART24 ART195 ART198 ART238. | ||
| Sumário: | I - Não constitui falta de citação nem tão pouco nulidade, nos termos dos artigos 195º ou 198º do C.P.C. (redacção resultante do Decreto-Lei nº 242/85, de 09 de Julho) a situação resultante da citação por carta registada com aviso de recepção de uma sociedade verificando-se mais tarde que o aviso devolvido foi assinado por pessoa que afinal não era legal representante da sociedade, mas um mero procurador para a prática de determinados actos comerciais. II - Estamos diante de uma representação irregular; a irregularidade dá-se quando alguém se assume como representante de uma sociedade independentemente do seu convencimento pessoal quanto à efectiva regularidade ou irregularidade da sua posição face à sociedade. III - O Tribunal, constatada a situação, deve determinar a citação da sociedade na sua sede, atento o disposto nos artigos 23º e 24º do C.P.C., aguardando que ela venha tomar a posição que entender ou (a) ratificando os actos anteriormente praticados, ou (b) requerendo que fique sem efeito todo o processado posterior ao momento em que a falta se deu ou a irregularidade foi cometida e simultaneamente, querendo, deduzindo a respectiva oposição, (c) podendo ainda finalmente acontecer que ela nada diga ou requeira, caso este em que, sanada a irregularidade, os autos prosseguirão os seus termos. | ||
| Decisão Texto Integral: |