Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003667 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199212170060102 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG414 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART869 N1 N2. CCIV66 ART220 ART285 ART286 ART289 ART410 N3 ART1029 N3. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446. AC RL DE 1992/01/16 IN CJ ANOXVII T1 PAG139. AC STJ DE 1987/06/04 IN BMJ N368 PAG520. | ||
| Sumário: | I - A falta dos requisitos exigidos pelo n. 3 do artigo 410 do Código Civil, na redacção do DL n. 326/80, de 18 de Julho, traduz a omissão de formalidades "ad subjentiam". II - A omissão destas formalidades implica a nulidade do contrato-promessa, nos termos do artigo 220 do Código Civil e com as consequências do artigo 286 e seguintes do mesmo diploma. III - A nulidade em causa pode ser invocada por qualquer terceiro interessado, nomeadamente por credor hipotecário, que tenha reclamado o seu crédito na acção executiva subjacente à acção declarativa intentada nos termos do art 869 do CPC. IV - Declarada a nulidade do contrato-promessa, o promitente comprador tem direito à restituição do sinal prestado, nos termos do artigo 286, n. 1 do Código Civil. | ||