Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060102
Nº Convencional: JTRL00003667
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE
Nº do Documento: RL199212170060102
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG414
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART869 N1 N2.
CCIV66 ART220 ART285 ART286 ART289 ART410 N3 ART1029 N3.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
AC RL DE 1992/01/16 IN CJ ANOXVII T1 PAG139.
AC STJ DE 1987/06/04 IN BMJ N368 PAG520.
Sumário: I - A falta dos requisitos exigidos pelo n. 3 do artigo 410 do Código Civil, na redacção do DL n. 326/80, de 18 de Julho, traduz a omissão de formalidades "ad subjentiam".
II - A omissão destas formalidades implica a nulidade do contrato-promessa, nos termos do artigo 220 do Código Civil e com as consequências do artigo 286 e seguintes do mesmo diploma.
III - A nulidade em causa pode ser invocada por qualquer terceiro interessado, nomeadamente por credor hipotecário, que tenha reclamado o seu crédito na acção executiva subjacente à acção declarativa intentada nos termos do art
869 do CPC.
IV - Declarada a nulidade do contrato-promessa, o promitente comprador tem direito à restituição do sinal prestado, nos termos do artigo 286, n. 1 do Código Civil.