Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022375 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA APRESENTAÇÃO DO RÉU CUMPRIMENTO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199012190265983 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N2. CPP87 ART191 N1 ART193 ART196 ART202 ART204 A B C. | ||
| Sumário: | Não é curial nem lícito ordenar a prisão preventiva sem ter havido qualquer substancial alteração dos pressupostos da decisão anterior que revogara aquela prisão e a substituira por apresentação semanal à PSP, que o arguido vinha cumprindo. | ||