Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001166
Nº Convencional: JTRL00029437
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: DESPEDIMENTO
TRABALHADOR
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: RL198203220001166
Data do Acordão: 03/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
Sumário: I - O direito ao trabalho constitucionalmente consagrado tem no seu reverso o dever ao trabalho e ao correcto comportamento social.
II - Assim, constituem justa causa de despedimento as faltas constantes do trabalhador, que apesar de advertido do seu reprovável comportamento e das suas consequências, continuou faltando sem justificação aceitável com nítida falta de noção das suas responsabilidades profissionais.