Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029437 | ||
| Relator: | MENDONÇA TORRES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO TRABALHADOR FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RL198203220001166 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito ao trabalho constitucionalmente consagrado tem no seu reverso o dever ao trabalho e ao correcto comportamento social. II - Assim, constituem justa causa de despedimento as faltas constantes do trabalhador, que apesar de advertido do seu reprovável comportamento e das suas consequências, continuou faltando sem justificação aceitável com nítida falta de noção das suas responsabilidades profissionais. | ||