Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062721
Nº Convencional: JTRL00007175
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RENDA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199606180062721
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART8 N2.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART9 N5.
Sumário: É inconstitucional o n. 2 do art. 8 do DL n. 385/88, de 25/10, pelo que, em arrendamento rural, o senhorio não pode alterar unilateralmente a renda a pagar pelo inquilino, devendo o aumento da mesma resultar de acordo das partes.