Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053042
Nº Convencional: JTRL00012490
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199711130053042
Apenso: P
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART272 ART496.
RAU90 ART69 N1 A ART107 N1 A B.
Sumário: I - A nossa lei possibilita a alteração da causa de pedir em três casos: a) quando há acordo das partes (art. 272 CPC). b) se o processo a admitir por haver réplica. c) quando a alteração ou ampliação é consequência de confissão feita pelo réu aceite pelo autor.
II - Todas as limitações ao direito de denúncia do arrendamento constantes das alíneas a e b do n. 1 do art. 107 do RAU constituem excepções peremptórias, constituindo factos impeditivos do direito do autor.