Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012490 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ALTERAÇÃO DOS FACTOS CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199711130053042 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART272 ART496. RAU90 ART69 N1 A ART107 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei possibilita a alteração da causa de pedir em três casos: a) quando há acordo das partes (art. 272 CPC). b) se o processo a admitir por haver réplica. c) quando a alteração ou ampliação é consequência de confissão feita pelo réu aceite pelo autor. II - Todas as limitações ao direito de denúncia do arrendamento constantes das alíneas a e b do n. 1 do art. 107 do RAU constituem excepções peremptórias, constituindo factos impeditivos do direito do autor. | ||