Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043146
Nº Convencional: JTRL00009357
Relator: RUI MIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME MÉDICO
ÓNUS DE PROVA
Nº do Documento: RL199305060043146
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389 ART1796 N1 ART1801 ART1802 ART1803 ART1804 ART1866.
CPC67 ART264 N3 ART656 N2 ART668 N1 D ART672 ART712 N1.
Sumário: I - É legal a suspensão do julgamento para realização de exames médico-legais ao sangue;
II - Embora importantes, tais exames não constituem prova legal plena da filiação biológica;
III - Sendo facto impeditivo do direito de acção, incumbe ao Réu provar o parentesco ou afinidade entre si e a mãe do investigante.