Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014039 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199312020064366 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J POVOAÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26/92 | ||
| Data: | 03/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1405 N1. | ||
| Sumário: | I - Do disposto no artigo 1405 n. 1 do Código Civil apenas resulta que o conjunto de comproprietários pode praticar qualquer acto que a lei permite ao proprietário singular; mas não resulta a necessidade do consentimento de todos os comproprietários para o exercício das múltiplas faculdades inerentes ao direito de propriedade. II - Não é necessária a intervenção de todos os comproprietários para a defesa da propriedade comum, podendo cada consorte reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que a este seja lícito opôr-se com o fundamento de que a coisa não lhe pertence por inteiro. | ||