Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064366
Nº Convencional: JTRL00014039
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: COMPROPRIEDADE
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RL199312020064366
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POVOAÇÃO
Processo no Tribunal Recurso: 26/92
Data: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1405 N1.
Sumário: I - Do disposto no artigo 1405 n. 1 do Código Civil apenas resulta que o conjunto de comproprietários pode praticar qualquer acto que a lei permite ao proprietário singular; mas não resulta a necessidade do consentimento de todos os comproprietários para o exercício das múltiplas faculdades inerentes ao direito de propriedade.
II - Não é necessária a intervenção de todos os comproprietários para a defesa da propriedade comum, podendo cada consorte reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que a este seja lícito opôr-se com o fundamento de que a coisa não lhe pertence por inteiro.