Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009925 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE FACTOS SUPERVENIENTES QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040058686 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119-A/89 | ||
| Data: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394 ART463 ART500 ART506 ART675. | ||
| Sumário: | Tendo sido cabalmente cumprido o despacho que ordenou a restituição provisória de posse e tendo, tal despacho, transitado em julgado, não é de admitir e conhecer, na mesma acção, de questão superveniente supostamente violadora da posse reconhecida ao requerente, assente em factualidade estranha à que integrava a inicial causa de pedir. | ||