Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058686
Nº Convencional: JTRL00009925
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
FACTOS SUPERVENIENTES
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199311040058686
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 119-A/89
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394 ART463 ART500 ART506 ART675.
Sumário: Tendo sido cabalmente cumprido o despacho que ordenou a restituição provisória de posse e tendo, tal despacho, transitado em julgado, não é de admitir e conhecer, na mesma acção, de questão superveniente supostamente violadora da posse reconhecida ao requerente, assente em factualidade estranha à que integrava a inicial causa de pedir.