Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010749 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199306220072281 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6546-B93 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO COD CIVIL ANOTADO 1984 ART249 NOTAS 1 4 5 11. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART83 N2 ART146 ART177 N4 ART201 N3 ART220 B ART687. CCIV66 ART249. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/01/06 IN BMJ 253 PAG144. AC RL DE 1977/01/21 IN CJ 1977 PAG175. AC RL DE 1978/03/14 IN BMJ N279 PAG286. | ||
| Sumário: | Apresentada a petição de recurso no devido prazo mas em juízo/secção diferente e distinto do já competente (no caso, devia a petição ser apresentada no 2. J. Cível de Lisboa, 2 secção, mas foi-o no 2. Juizo, 2 secção, do Tribunal de Família de Lisboa), petição essa que, oficialmente remetida à parte, no próprio dia do recebimento foi entregue no juízo/secção competente para além do prazo em que ali directamente devia a petição de recurso ser apresentada, com um requerimento explicativo e solicitante de justo impedimento na base de mero lapso de referência do juizo/secção, requerimento que foi indeferido por se entender que houve falta de dever de cuidado/ /diligência, não pode manter-se esta decisão, por um lado porque se não trata propriamente de um caso de justo impedimento - a parte praticou o acto que queria, no prazo de lei, só que perante tribunal distinto, sendo que já lhe não é dado renovar esse acto -, porque se percepciona ter existido tão só erro de simpatia (o Tribunal de Familia também se ocupa de situações inventariais) e desatenção na inscrição e na entrega, facilitado bastantemente por um e outro tribunais estarem integrados fisicamente no mesmo edíficio. | ||