Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028473 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PRECÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200006060000721 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART1252 ART1253 ART1263. | ||
| Sumário: | I - Quem detém e utiliza, ainda que de forma duradoura, um veículo automóvel, em consequência da celebração de contrato de aluguer de longa duração (vulgo ALD) e concomitante contrato promessa de compra e venda, não é senão um detentor precário do veículo, exercendo a posse em nome alheio. II - Destinando-se os embargos de terceiro a defender a posse real e efectiva, não constitui tal posse precária fundamento para deduzir estes embargos. | ||
| Decisão Texto Integral: |