Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000721
Nº Convencional: JTRL00028473
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE PRECÁRIA
Nº do Documento: RL200006060000721
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV. DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037. CCIV66 ART1252 ART1253 ART1263.
Sumário: I - Quem detém e utiliza, ainda que de forma duradoura, um veículo automóvel, em consequência da celebração de contrato de aluguer de longa duração (vulgo ALD) e concomitante contrato promessa de compra e venda, não é senão um detentor precário do veículo, exercendo a posse em nome alheio.
II - Destinando-se os embargos de terceiro a defender a posse real e efectiva, não constitui tal posse precária fundamento para deduzir estes embargos.
Decisão Texto Integral: